Troca de Plano: Uma Alternativa Econômica

Trocar de plano de saúde pode ser uma solução para quem busca opções mais econômicas. A definição do percentual máximo de aumento para contratos individuais ou familiares, feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tradicionalmente ocorre entre maio e junho. Com o aumento de 4,5% nos medicamentos de uso contínuo, o reajuste dos planos de saúde é o próximo impacto no bolso dos consumidores. No ano passado, o aumento autorizado pela ANS foi de até 9,63%, válido de maio de 2023 a abril de 2024, conforme o mês de aniversário do contrato.

Dados das Operadoras e Impacto no Orçamento

No último dia 31, encerrou-se o prazo para que as operadoras entregassem os dados das despesas assistenciais do ano anterior à ANS, parte da metodologia de definição do percentual limite. A correção das mensalidades afeta 8.792.893 pessoas, representando 17,25% dos usuários de planos de saúde. Para os 82,7% restantes, vinculados a contratos coletivos, não há limite estabelecido pela ANS, mas o índice serve de parâmetro nas negociações entre clientes e operadoras.

Reajuste e Sustentabilidade do Setor

Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o reajuste anual visa equilibrar o uso dos serviços pelos beneficiários com a qualidade e modernização do sistema. Entre 2021 e 2023, o setor registrou prejuízo operacional de R$ 20 bilhões, com reajustes médios anuais de 5,1%, abaixo da inflação oficial.

Portabilidade vs. Redução de Custos

Optar por um plano de saúde mais barato pode aliviar o orçamento. Segundo a ANS, no ano passado, 40% dos usuários buscaram a portabilidade por motivos financeiros. A procura por melhor qualidade de rede (21%) e cancelamento de contrato (18%) são outras razões comuns.

Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, alerta que o usuário deve entender os requisitos para a portabilidade e redobrar a atenção em caso de doenças preexistentes ou tratamentos em curso. Ele explica que a portabilidade é o único mecanismo que dispensa novas carências, e a operadora de destino não pode exigir preenchimento da declaração de saúde.

Requisitos para a Portabilidade

Para fazer a portabilidade, a ANS exige que o plano tenha sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde, que o contrato esteja ativo e em dia, e que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência de dois anos, aumentando para três anos se houver pedido anterior de portabilidade ou doença preexistente.

Como Fazer a Troca

O usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar os planos compatíveis. É permitido mudar apenas para um plano da mesma faixa de preço. Em seguida, deve-se procurar a nova operadora com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, comprovante de prazo de permanência e relatório de compatibilidade ou número de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.

Carência

Não há necessidade de cumprir novas carências. As carências já cumpridas são transferidas para o novo plano. Se o novo plano exigir carências não cumpridas pelo beneficiário, estas podem ser acatadas. O novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido, e caso não responda, a portabilidade é automaticamente considerada válida.

Dificuldades com a Operadora

As operadoras não podem selecionar clientes por idade ou doença preexistente. Todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar novos clientes, ainda que em planos diferentes. Em caso de dificuldades, o beneficiário pode buscar a ANS, que notifica a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar a recusa. Se o problema persistir, procurar a Justiça pode ser uma opção.

Fonte: O Globo